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Leis e regulamentos

Regulamento - QI: Quem Indica, Ganha!

Felex Recursos Humanos Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.974.555/0001-26, com sede na Av. Ordem e Progresso, nº 157, bairro Barra Funda, em São Paulo/SP – CEP 01141-030, doravante simplesmente denominada Felex, realiza a campanha de incentivos “QI: Quem Indica, Ganha!”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. Da campanha

1.1. Esta campanha, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou!”, tem por objetivo incentivar a indicação de novos potenciais clientes para a contratação dos serviços oferecidos pela Felex, mediante distribuição de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. A concessão dos prêmios está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. A referida campanha decorre de mera liberalidade da Felex, não compondo parte do preço dos serviços adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os potenciais novos clientes.

2. Participantes

2.1 O programa é destinado exclusivamente para pessoas físicas, sendo vedada a participação de:

2.1.1 Funcionários da Felex;

​2.1.2 Corpo diretivos e sócios da Felex.

3. Período

3.1 A campanha “QI: Quem Indica, Ganha!” irá vigorar até o dia 30/04/2026, iniciando sua vigência a partir do dia 1º/05/2025. O programa poderá ser suspenso ou prorrogado a qualquer momento por decisão da Felex. Ao final do programa, somente serão consideradas elegíveis para premiação as indicações realizadas durante o período de vigência e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento.

4. Como participar

4.1 O interessado em participar da campanha “QI: Quem Indica, Ganha!” deverá acessar o hotsite da campanha através do endereço: www.qi.felexrh.com.br e inserir todos os dados obrigatórios para o cadastro. 

4.2 Correspondem a dados obrigatórios do participante para fins de cadastro e participação na campanha, o fornecimento de: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone de contato, nome da empresa em que trabalha e endereço completo para entrega de prêmios.

4.3 Correspondem a dados obrigatórios para a efetiva indicação de potencial clientes: nome da empresa indicada, nome do contato, telefone do contato, e-mail do contato, grau de relacionamento com o contato.

4.4 A veracidade dos dados fornecidos é de responsabilidade exclusiva do participante. A Felex não se responsabiliza no caso do envio de dados incorretos que impossibilitem o contato com a empresa indicada ou o pagamento da premiação.

4.5 Após a inserção dos dados obrigatórios à indicação de oportunidades, os dados inseridos pelo participante ficarão gravados no sistema indicando a data e horário do registro e poderão ser consultados pelos participantes dentro do hotsite da campanha “QI: Quem Indica, Ganha!”.

4.6 Para uma indicação de empresa ser considerada como válida, ela NÃO poderá:

a) Ser referente aos atuais clientes da Felex;

b) Ter sido prospectada pela Felex nos últimos 03 (três) meses;

c) Estar com negociação já em andamento com a Felex;

d) Ter sido indicada anteriormente por outro participante da campanha “QI: Quem Indica, Ganha!”;

e) Apresentar dados incorretos no ato do registro da indicação.

4.7 A validade da indicação irá perdurar por 90 (noventa) dias após a sua efetivação pela Felex. Passado esse período e caso a oportunidade indicada não tenha sido convertida em uma nova venda, a indicação perderá a sua validade e, portanto, eventual concretização de venda posterior aos 90 dias não será elegível para premiação. 

5. Premiação

5.1 Toda indicação válida onde a Felex concretizar uma venda dará direito a premiação, que será sobre a forma de crédito fornecido via cartão pré-pago, através do qual o participante poderá consumir produtos e/ou serviços nos estabelecimentos credenciados à rede Visa e/ou realizar saques de dinheiro em espécie através da rede Banco 24 Horas.

5.2 A concretização da venda será confirmada quando o cliente indicado efetuar o pagamento integral da primeira fatura do(s) serviço(s) contratado(s).

5.3 Após a concretização da venda, o prêmio será disponibilizado ao participante através do cartão pré-pago até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento integral da primeira fatura do(s) serviço(s) contratado(s).

5.4 Caso a empresa indicada contrate mais de um produto, para fins de premiação, o valor considerado será o somatório dos produtos contratados. 

5.5 O cartão pré-pago de premiação somente será emitido em nome do participante inscrito, utilizando os dados informados no ato do cadastro que deverão ser obrigatoriamente válidos e do próprio participante. A Felex não emitirá cartões para terceiros e que não tenham participado dessa campanha.

5.6 O prazo de entrega do cartão pré-pago é de até 30 (trinta) dias após a confirmação da elegibilidade à premiação, mediante validação pela Felex, das informações apresentadas no ato do seu cadastro.

5.7 Na medida em que novas premiações forem conquistadas pelo participante, o crédito será disponibilizado no mesmo cartão pré-pago do participante, não sendo gerado um novo cartão a cada premiação.

6. Serviços participantes

6.1 Para fins de premiação da campanha “QI: Quem Indica, Ganha!”, serão válidas as indicações de oportunidades de vendas para os seguintes serviços:

1. Recrutamento & Seleção

2. Diagnóstico Organizacional

3. Identidade Organizacional e Código de Cultura

4. Avaliação de Liderança

5. Programa de Desenvolvimento de Liderança

6. Mapeamento de Perfil Comportamental

7. Processo de Onboarding

8. Processo de Offboarding

9. Descrição de Cargos

10. Mapeamento de Competências

11. Treinamentos

12. Palestras

13. Avaliação de Desempenho

14. Pesquisa de Clima

15. Plano de Cargos e Salários

6.2 Para cada indicação convertida em novo cliente pela Felex, o participante terá direito a um prêmio de R$ 100,00 que serão disponibilizados via cartão pré-pago.

6.3 Caso a empresa indicada contrate mais de um produto, para fins de premiação, o valor considerado será o somatório dos produtos contratados. 

7. Disposições gerais

7.1 O participante concorda e autoriza que a Felex entre em contato com o(s) cliente(s) indicado(s), bem como informe durante a conversa, que os dados da empresa indicada foram fornecidos pelo participante.

7.2 A critério da Felex, será invalidado o cadastro e as indicações realizadas, bem como não darão direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer ato decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta campanha; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

7.3 Os participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc..., e em qualquer tempo, para fins de divulgação desta campanha.

7.4 A adesão ao regulamento da campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo dos Termos e Condições, e manifestam concordância expressa às cláusulas e condições contidas no presente regulamento.

7.5 Casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pelo comitê responsável pela campanha, constituído pela diretoria Felex, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.

7.6 O regulamento completo deste programa está disponível para acesso a qualquer momento através do site www.qi.felexrh.com.br

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